Uma Alternativa no Debate sobre o Aborto: o Expulsionismo

Tempo de Leitura: 8 minutos

Introdução

Se tem um tema que gera muitas discussões (e brigas) no meio libertário é a discussão sobre a ética e legalidade do aborto em uma sociedade livre. Os debates são intensos e as discussões são intermináveis. Realmente, é um assunto muito complexo e está intimamente relacionado com as bases da ética libertária, sendo que envolve claramente um conflito em relação à autopropriedade.

Entretanto, o que me surpreende na maior parte destas discussões é que raramente alguém utiliza o argumento do Expulsionismo (evictionism, em inglês), e quando por um milagre alguém utiliza, todos os outros o ignoram completamente. Considero este um dos argumentos mais completos e mais sensatos do ponto de vista libertário.

Não é um argumento novo, Walter Block fez uma primeira apresentação desse conceito em 1977 e o revisitou várias vezes, sendo a mais completa, na minha opinião, escrito junto com Roy Whitehead e nomeada Compromising the Uncompromisable: A Private Property Rights Approach to Resolving the Abortion Controversy.

Em 2010 e 2011 houve um longo debate entre Block e Jakub Wisniewski nos Libertarian Papers, com grandes contribuições para a discussão. Entretanto, todos esses argumentos não aparecem nas numerosas discussões sobre o aborto e o libertarianismo.

Não sei explicar as razões para isso. Talvez seja por falta de conhecimento da existência dessas discussões. Talvez porque a solução não agrada nem os defensores do lado pro-choice e nem do lado pro-life. De qualquer forma, minha ideia nesse texto é fazer um resumo das principais questões e as soluções apresentadas pelo Expulsionismo.

Espero que essa discussão sirva para termos discussões mais aprofundadas sobre o assunto. Mesmo que você discorde do que será apresentado aqui, sugiro que rebata com argumentos saudáveis. Tenho certeza que isso apenas fortalecerá o libertarianismo.

Algumas Considerações Iniciais

Para as discussões que vêm a seguir, alguns conceitos básicos sobre a Ética Libertária e o Direito Libertário são necessários. Não vou entrar na explicação de cada um deles porque senão o artigo vai ficar muito extenso, mas recomendo a leitura deles antes de continuar neste artigo.

O primeiro desses conceitos é a diferença entre ética e moral (sugiro a leitura deste artigo). Um ponto crucial é que as análises feitas aqui são todas feitas do ponto de vista da ética, não da moral.

O segundo conceito necessário é a diferença entre defender a autopropriedade e defender o direito à vida. Por todo este texto defenderemos o direito à autopropriedade, a explicação está neste artigo, não nos aprofundaremos aqui.

Para quem quer se aprofundar ainda mais, recomendo fortemente dois cursos da Universidade Libertária: o Introdução à Ética Libertária e o Teoria Legal Libertária.

Por fim, um último conceito é crucial: o momento em que um ser se torna um ente moral. Para a ética libertária, apenas entes morais capazes de argumentar são autoproprietários. Os bebês e crianças são seres que terão a capacidade de argumentar no futuro e tem direito à sua autopropriedade (esse assunto é complexo, vou escrever um artigo sobre isso, mas por ora vamos apenas considerar que o bebê é um autoproprietário).

O momento em que ele adquire o potencial de vir a se tornar um ente moral é do momento da concepção, quando o espermatozóide encontra o óvulo e ele se torna um zigoto. Antes disso, ele é apenas um espermatozóide ou um óvulo que sozinhos não tem a capacidade de se tornar um ser humano. Depois disso, ele possui e, se nada sair dos conformes, tornar-se-á um ser.

Com essa definição, toda a questão de quando o sistema central é formado, de quando o cérebro ou o coração são formados, quando o bebê passa a sentir dor etc., torna-se irrelevante. O momento do nascimento também é arbitrário: exceto pela dependência direta da mãe, em nada o recém nascido é diferente do bebê que está para nascer.

A questão do aborto é um conflito entre o direito de autopropriedade do bebê e da mãe

Dadas estas considerações iniciais, percebemos que o grande dilema na questão do aborto é o conflito que existe entre a autopropriedade do bebê e o da mãe, e não uma questão sobre o momento em que o bebê se torna “consciente” ou algo do tipo.

Um argumento comum, externo a esse conflito, é o de que determinada pessoa que fez grandes contribuições para o mundo não teria nascido se tivesse sido abortada. Este argumento pode até ser válido do ponto de vista da moral (o considero válido nesse sentido), mas do ponto de vista ético não. Primeiro, do ponto de vista utilitário, o mesmo argumento serviria para pessoas que causaram grandes danos ao planeta, uma vez que não sabemos o futuro no momento em questão. Em segundo, do ponto de vista da ética libertária como uma postura deontológica, não faz sentido definir a eticidade de uma ação pelas suas consequências, mas sim pela ação em si.

Causalidade* não tem relação direta com o direito. O direito é uma ciência que trata de normas, é um erro confundir causalidade com violação de direitos.

O Aborto para os Casos de Estupro

Uma regra comum em várias legislações é a de que o aborto no caso de estupro é legalizado. Entretanto, como vimos acima, é impossível de diferenciar moralmente um bebê gerado a partir de uma relação consensual de um bebê gerado por um estupro.

Não tendo o bebê qualquer culpa sobre a violação, é impossível fazer essa distinção. Ele é inocente e não pode ser punido pela ação de seu pai, por mais grave que seja o crime cometido. Novamente, a “origem” do bebê não tem relação com o dilema do aborto.

É indiferente quem é o pai ou o que ele fez. O conflito se dá entre a mãe e o bebê. Um questionamento a esse ponto nos leva ao próximo argumento.

A Gestação como um Contrato (Implícito) entre a Mãe e o Pai

Um outro argumento comum contra o aborto é de que a gestação seria um contrato implícito entre a mãe e o pai, que ao entrar em uma relação consensual, assumiram o risco de gerar um bebê e, portanto, seria responsabilidade deles manter o bebê até o nascimento.

O primeiro problema com essa visão é que ela desconsidera os direitos do feto, trata como uma questão que pode ser definida entre a mãe e o pai. E, ao envolver o pai, restringe a autopropriedade da mãe: se a mãe não considera errado realizar um aborto no momento da relação sexual, onde está o consentimento desse “contrato implícito”?

Outro problema com esse argumento é que a responsabilização no formato proposto, além de ignorar os diretos do bebê, gera consequências positivas que não fazem sentido. Por esse argumento, uma pessoa que come muita batata frita, mesmo sabendo que pode ter um ataque cardíaco, não poderia realizar uma angioplastia porque seria “não assumir as responsabilidades pelos seus atos”.

A única exceção seria o caso de a mulher efetivamente realizar um contrato para ter o bebê, seja com o pai, seja com qualquer outra pessoa. Nesse caso ela estaria vinculada aos termos do contrato, o que não cabe nessa discussão.

O Bebê como um Convidado (Indesejado)

Uma comparação normalmente feita é a de que o bebê se trata de um convidado pela mulher, que a relação sexual consentida seria algo como um convite para o beber adentrar o corpo dela.

Esta discussão não faz sentido do ponto de vista libertário porque mesmo que seja um convite, uma pessoa não tem a obrigação positiva de manter o convidado sob os seus cuidados ou de não mudar de ideia em relação ao convite inicial.

Walter Block dá dois exemplos para demonstrar esse fato.

Imagine que de repente, sem nenhum explicação, materialize-se na sua casa uma pessoa em coma (que Block chamou no exemplo de Karen Anne Quinlan, uma americana que entrou em coma na década de 70 e sua família lutou pelo direito à eutanásia passiva durante muitos anos). Você chamou as autoridades, mas ninguém se prontificou a realizar os cuidados necessários.

Seria então você obrigado a cuidar dessa pessoa e prover todos os recursos que ela necessita? Seria muito generoso e virtuoso da sua parte prover os recursos para evitar que ela morra, mas deveria você ter a obrigação legal de mantê-la viva?

É claro que você não poderia cortar o pescoço dela, atirá-la da janela ou dar um remédio que acelerasse a morte dela, isso seria um homicídio e, portanto, punível frente a uma lei libertária. Mas daí dizer que você teria obrigação de oferecer todos os recursos para a sobrevivência dela, mesmo as custas de seu bem estar, é impor uma obrigação positiva que não é abrangida pela ética libertária.

Outra metáfora que Block apresenta é o de uma pessoa que acorda e descobre que médicos ligaram cirurgicamente o rim dela ao de um violinista famoso. Este violinista não possui rins e está conectado à essa pessoa através de uma espécie de cordão umbilical, sendo que se retirada essa conexão ele virá a falecer. O “paciente” não sabia da operação e é completamente inocente, sendo os únicos responsáveis os médicos, que desapareceram da cena.

Que obrigações essa pessoa teria com o violinista? Deveria ser obrigada a passar o resto da vida conectada a esse violinista para evitar a morte dele? Se você cortar o pescoço do violinista, ou cortar diretamente o “cordão umbilical”, terá causado a morte dele e, portanto, terá cometido um assassinato. Então o que deve ser feito?

Para Block, deve ser chamado alguém ou alguma associação que possa remover a conexão sem causar a morte dele, como um hospital, “Os Amigos das Vítimas do Rim”, o Exército da Salvação ou a Igreja ou o que seja. Apenas se nenhuma das soluções funcionar é que o corte do cordão não deveria ser interpretado como assassinato.

O Aborto como Expulsar Alguém de um Avião em Movimento sem Paraquedas

Um argumento apresentado por muitos a ideia apresentada até aqui é que essa remoção seria como convidar uma pessoa para um avião e, então, em pleno ar, expulsá-lo do avião sem um paraquedas.

A analogia se mostra mais precisa porque ao contrário do caso da Karen Anne Quinlan e do Violinista, o vôo é temporário (uma comparação com os 9 meses de gestação).

Entretanto, como argumenta Block, quando alguém concorda em entrar em um avião, existe um acordo, mesmo que implícito, de que você será levado até o destino. No caso de um bebê este acordo não é possível, primeiro porque no momento da concepção ele nem mesmo existe e segundo porque ele não tem a cognição necessária para qualquer tipo de acordo.

Conclusões do Expulsionismo

Assim, o expulsionismo conclui que a mãe não tem a obrigação positiva de manter o bebê até o final da gestação, mas também não pode simplesmente assassinar o bebê. Ela deve, portanto, se estiver certa que não deseja o feto em seu ventre, retirá-lo da forma mais gentil possível.

O que isso significa? Que ela deve recorrer aos meios que ela possui para retirar o bebê com vida de seu ventre. Se não for possível tecnicamente, e apenas se não for possível, ela pode realizar a retirada do bebê, mesmo que isso cause a morte dele. Entretanto, mesmo neste caso, deve ser feito de tudo para se tentar manter a vida do filho.

Em um cenário em que a tecnologia esteja desenvolvida o suficiente para manter a vida de um feto fora da barriga da mãe, ou de se fazer o transplante para a barriga de uma outra mãe que deseje receber o feto, o aborto seria proibido em praticamente todos os casos.

A seguir uma tabela comparativa entre a visão Pró-Aborto (Pró-Escolha), Expulsionismo (Pró-Propriedade Privada) e Anti-Aborto (Pró-Vida).

SituaçãoPró-AbortoExpulsionismoAnti-Aborto
1) A mãe é obrigada a carregar o bebê até o nascimento, isto é, pelos 9 meses?NãoNãoSim
2) A mãe pode expulsar o feto do seu ventre?SimSimNão
3) A mãe pode matar o feto? (uma pílula que mata e então libera o feto seria legal?)SimNãoNão
4) Dada a tecnologia de 100 anos atrás, a mãe pode determinar unilateralmente que o feto deve morrer?SimSimNão
5) Dada a tecnologia atual, a mãe pode determinar unilateralmente que o feto deve morrer?SimAs VezesNão
6) Dada uma tecnologia futura, a mãe pode determinar unilateralmente que o feto deve morrer?SimNãoNão

Espero que as análises e observações acima tenham jogado uma luz sobre uma discussão tão controversa. Ainda que ela não possa servir para se chegar a um consenso entre os libertários para o assunto, espero que pelo menos ela seja útil para a discussão e aprendizado de vários aspectos da ética e do direito libertário que nem sempre são tão óbvios.

Neste vídeo no Libertarianismo 2.0 fizemos um debate entre o expulsionismo e a visão do Daniel Morais sobre o aborto. Confira!

Abaixo todas as fontes para a criação desse artigo, para quem quiser se aprofundar (infelizmente todas em inglês):

BLOCK, Walter E.. Rejoinder on Wisniewski on Abortion. Libertarian Papers, Volume 2, no 32, 2010. Disponível em <libertarianpapers.org>.

BLOCK, Walter E.. Response to Wisniewski on Abortion, Round Three. Libertarian Papers, Volume 3, no 37, 2011. Disponível em <libertarianpapers.org>.

BLOCK, Walter E.. Response to Wisniewski on Abortion, Round Two. Libertarian Papers, Volume 3, no 4, 2011. Disponível em <libertarianpapers.org>.

BLOCK, Walter E.; SMITH, Ed; REEL, Jordan. The Natural Rights of Children. International Journal of Health Policy and Management, Volume 2, p. 85-89, 2014.

BLOCK, Walter. Libertarianism, Positive Obligations and Property Abandonment: Children’s Rights. International Journal of Social Economics, Volume 31, no 3, p. 275-286. New Orleans: Emeral Group Publishing Limited, 2004.

BLOCK, Walter. Toward a Libertarian Theory of Abortion. The Complete Libertarian Forum. Volume 10, no 9, 1977.

BLOCK, Walter; WHITEHEAD, Roy. Compromising the Uncompromisable: A Private Property Rights Approach to Resolving the Abortion Controversy. Appalachian Journal of Law, Volume 4. Grundy: Appalachian School of Law, 2005.

QUINN, Justin T. P.. The Ethics of Abortion. Austrian Student Scholars Conference, 2013. Disponível em <http://www.universidadelibertaria.com.br/wp-content/uploads/2019/07/ASSC2013-QuinnJustinTP.pdf>.

WISNIEWSKI, Jakub Bozydar. A Critique of Block on Abortion and Child Abandonment. Libertarian Papers, Volume 2, no 16, 2010. Disponível em <libertarianpapers.org>.

WISNIEWSKI, Jakub Bozydar. Abortion, Libertarianism, And Evictionism: A Last Word. Libertarian Papers, Volume 5, no 1, 2013. Disponível em <libertarianpapers.org>.

WISNIEWSKI, Jakub Bozydar. Rejoinder to Block’s Defense of Evictionism. Libertarian Papers, Volume 2, no 37, 2010. Disponível em <libertarianpapers.org>.

WISNIEWSKI, Jakub Bozydar. Response to Block on Abortion, Round Three. Libertarian Papers, Volume 3, no 6, 2011. Disponível em <libertarianpapers.org>.

*Causalidade aqui é utilizada no sentido de “causality”, não no de “causation”.

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7 Comentários

  1. Danilo Santos

    Pensei que eu era o único que leu esses artigos. Acho que eu li em um journal que se não era Búlgaro era pelo menos baseado em Sófia.

    Me parece a melhor teoria mesmo. Evita problemas de estupro, consentimento, alienação de vontade futura e outros problemas desses.

    O meu maior problema é a definição de gentil que dá margem para discussão. Boa pedida tentar popularizar essa pegada.

    • Gustavo Kaesemodel

      Exato. Acho que essa questão da definição de gentil um devido processo legal bem estruturado ajuda.

  2. Eduardo Meyer

    Parabéns Gustavo,

    Cheguei nesse link pela live, minha sensação é que tanto no artigo quanto na live é a tese central do Block: separar a remoção do feto do ato de matar.

    “…Abortion is really a complex word. It’s eviction plus killing. We have to separate those two. The libertarian compromise, as I see it, is, you have a right to evict but not to kill…” — Dr. Walter Block

    Colo aqui novamente o artigo que mencionei no comentário lá, ele traz muitos pontos inclusive do evictionism, colocados frente a frente e busca um apelo especial na tese de punibilidade.

    É um artigo aparentemente premiado academicamente, complementa o seu artigo sem divergir.

    https://www.researchgate.net/publication/334263523_Ethics_of_Abortion_under_Libertarianism_-_Hackers_for_Liberty_Village/link/5d2355e4458515c11c1da561/download

  3. Enzo Matheus

    Há alguns erros que você deveria considerar neste artigo: o primeiro é o conceito de “potencial”, que vem a ser muito diferente de “potência” no sentido Tomista e Aristotélico. Ora, potencial qualquer coisa tem. Uma semente tem potencial para se tornar uma árvore, mas queimar sementes não é a mesma coisa que incendiar uma floresta. Uma criança tem potencial para ser presidente, mas aniquilá-la não é a mesma coisa que matar o presidente.
    A potência significa, no ser, aquilo que é determinável ou determinado pelo ato. Determinado ser, já existente, pode estar em potência a uma outra determinação, a um outro estado, a uma realização daquilo que ele é, a um ato ulterior. É a experiência do devir, da mudança do ser que impõe a idéia do poder ser, de ser em potência, intimamente ligado à de sujeito, de mudança, à de receptividade, de capacidade. Em outras palavras, a partir da fecundação ele não tem potencial de vir a Ser, o Ser já existe.

    Segundo, não houve refutação direta ao primeiro argumento. De fato, há um conflito entre a autopropriedade do bebê e da mãe, mas o conflito se dá no ato do aborto e não da vontade da mãe de tê-lo, uma vez que o feto já é autoproprietário e qualquer violência usada contra ele é estritamente anti-ética. A refutação do primeiro argumento partiu de um ponto e chegou a conclusão de outro ponto.

    O argumento do convite não faz sentido mesmo, uma vez que o ser se cria dentro do útero e não fora.

    A verdade é que seu argumento do “expulsionismo” não passa de um aborto às avessas. Primeiro porque parte da premissa que o feto é um invasor da propriedade da mãe, e portanto seria considerado ético expulsá-lo, apesar de isso não estar explícito no texto, mas fica claro ao elucidar o argumento do convite e do avião e o porquê de eles terem sido inseridos no texto. Uma invasão é definida pela violação da propriedade onde o sujeito invasor deliberadamente invadiu contra a vontade do proprietário. Um contrato só pode ser firmado entre duas (ou mais) pessoas concordantes, sencientes e racionais. O bebê em gestação, por mais que já pertença a classe ontológica do homem que é intrinsecamente dotada do aparelho necessário para a construção de uma argumentação ético-racional para reivindicar seus direitos, está num estágio onde não pode fazê-lo. Está absolutamente suscetível a tutela da mãe por uma obrigação natural e biológica, de maneira inegavelmente involuntária.

    Qualquer tentativa de “expulsá-lo” antes dele nascer irá acarretar inevitavelmente em sua morte, e não há como negar isso de forma alguma, então não se pode dizer que não foi a intenção matá-lo, pois isto é um fato que todos conhecem. Outra opção é deixar o bebê nascer, manter ele e doá-lo. De outra forma seu fim também é a morte e a culpa é inteiramente de quem ele estava sob tutela.

    Mesmo que úteros artificias sejam criados, ainda seria responsabilidade de seus progenitores mantê-lo, uma vez que este útero ainda precisaria ser reabastecido com os nutrientes necessários para manter a vida. A não ser que outro sujeito reivindique esta responsabilidade, o que não seria diferente de deixar nascer e adotar.

    • Gustavo Poletti Kaesemodel

      1) Potencial no texto não é de se tornar um “ser”, mas sim de se tornar capaz de argumentar, algo que um feto não é capaz. Entretanto, na conclusão concordamos: um feto tem direito à sua autopropriedade.
      2) A sua falha em entender o conflito entre a autopropriedade da mãe e a do bebê se deve ao mesmo motivo que faz você não entender as metáforas do convite e do avião. Você não entendeu o ponto principal, que é a diferença entre expulsão e morte.
      3) Você está completamente enganado quando diz que “Qualquer tentativa de “expulsá-lo” antes dele nascer irá acarretar inevitavelmente em sua morte”. Todos os dias nascem diversos bebês prematuros por cesárea, algo que você considera “não-natural”. Apenas esse ponto já demonstra como a expulsão e a morte do bebê são eventos distintos.
      4) A ética libertária não contempla obrigações positivas, por esse motivo o dono da tutela pode sim abandonar a tutela, mas deve tomar todas as precauções necessárias para caracterizar um abandono e não um assassinato.
      5) O caso que você cita sobre os pais serem obrigados a manter o útero artificial funcionando. Isso é claramente uma obrigação positiva, o que viola os preceitos da ética da propriedade privada. Entretanto, você não apresentou nenhum argumento para que o caso em específico deva ser considerado uma exceção.

  4. keven willian

    oque se falta acrescenta é: a mãe deve retira o feto da forma menos violenta possível, caso contrario ela é uma agressora dos direitos de propriedade inerente ao feto, sendo assim com a tecnologia que se temos hoje, ela deve esperar os nove meses, pois caso ela o retire antes, e ele vim a morrer, será um assassinato. imagine comigo, se eu estou em minha nave espacial e eu o chamo para viajar até marte comigo, e então no meio da viagem eu decido que não quero você na minha espaçonave, como resolvo ? eu te jogo para fora, antes de tentar as soluções menos violentas possíveis ? não. se não tiver uma solução, devo esperar os 8 meses( demora entre terra e marte) para tirá-lo da minha nave, pois essa é a forma menos violenta possível. o mesmo caso é uma mãe, a forma menos violenta seria se ela esperasse o fim da gravides ou se uma tecnologia pudesse manter o feto vivo….

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