Bioética e os Dilemas do Aborto

Tempo de Leitura: 15 minutos

Prefácio

Existem debates que afloram na sociedade patologias de ordem ideológicas e argumentações grotescamente falaciosas. Patologias e argumentações estas que, se compreendidas sem paixões, mostram-se patéticas e sem fundamentos e no caso do aborto isso é velado.

Conforme a ética libertária, nenhum tipo de agressão pode ser consistentemente defendido, sendo gerada uma contradição prática a toda vez em que isso é feito. Por conta dessa contradição, pode-se inferir que a defesa proposicional da agressão é inválida, e, portanto, não pode estar correta, segundo o princípio da não contradição e do terceiro excluído. Portanto, neste presente artigo, demonstrarei o motivo de a ação de abortar ser antiética. Vale lembrar, ainda, que o critério aqui utilizado para a determinação da eticidade de uma ação é a lei de propriedade privada.

Também não defenderei como ou se a mulher deve ser punida pelo aborto, nem falarei quanto ao possível julgamento ou pena, mas, apenas sobre a validade da ação.

Um pouco sobre a bioética | Introdução

As ciências contemporâneas, sobretudo, as ciências da vida (biologia, medicina, genética etc.), criaram uma série de dilemas éticos que são estudados pela filosofia. O ramo da filosofia que estuda os problemas morais que surgem dessas ciências é chamado bioética.

“A bioética estuda a moralidade da conduta humana no campo das ciências da vida. Inclui a ética médica, mas, vai além dos problemas clássicos da medicina, a partir do momento que leva em consideração os problemas éticos não levantados pelas ciências biológicas, os quais não são primeiramente de ordem médica.” – Leo Pessini

O tema do aborto é, dentre a totalidade das situações analisadas pela bioética, aquele sobre um dos quais mais se tem escrito, debatido e realizado congressos científicos e discussões públicas. Isso não significa, no entanto, que tenham ocorrido avanços substanciais sobre a questão nestes últimos anos ou mesmo que se tenham alcançado alguns consensos morais, ainda que temporários, para o problema. Ao contrário. A problemática do aborto é um exemplo nítido tanto da dificuldade de se estabelecer diálogos sociais frente a posições morais distintas quanto do obstáculo em se criar um discurso acadêmico independente sobre a questão, uma vez que a paixão argumentativa é a tônica dos escritos sobre o mesmo. Para um não-iniciado, a maior dificuldade ao ser apresentado à literatura relativa ao aborto é discernir quais são os argumentos filosóficos e científicos consistentes dentre a infinidade de manipulações retóricas que visam apenas arrebatar multidões para o campo de batalha travado sobre o aborto.

Resumidamente, a discussão evolui em torno de estabelecer se o feto é uma pessoa e, como tal, possui direito à vida e se, mesmo que tenha esse direito, ele se sobrepõe ao da mãe em determinar o que fazer com o próprio corpo.

Provando que os fetos são seres autônomos, e, portanto, igualmente humanos.

O primeiro problema suscitado neste debate (problema este, suscitado pelos favoráveis ao aborto, é claro) trata-se da conceituação de “vida” e o dado primário do momento em que há vida no embrião.

A conceituação clássica do que é uma pessoa foi “dada” pelo filósofo inglês John Locke, no Ensaio sobre o entendimento humano (1690). Ele define pessoa como “um ser inteligente, que possui razão e capacidade de reflexão, e pode considerar a si próprio como uma coisa que pensa, em diferentes momentos e lugares; que o faz apenas por essa consciência, que é inseparável do pensamento e que me parece essencial a ele; sendo impossível para qualquer um perceber sem perceber que percebe”.

Sendo assim, por exemplo, alguns acreditam que a vida seja (ou se corresponda diretamente), com a consciência ou psique do ente. Ou seja, a interrupção ou o mau funcionamento da consciência, por qualquer motivo que se possa cogitar, é, também, a autorização para o descarte deste ser humano, pois a vida já não se encontra nele, ou, pelo menos, não se encontra plenamente. Se a consciência é o fator conceituador da vida, então a falta ou falha dela significa que aquele ser não pertence mais a categoria dos vivos, ou dos plenamente vivos? Aceitar isso como verdade é um absurdo ontológico.

Se a vida não se dá na concepção, não há outro momento possível de localizar este instante. E, para aqueles que falarão que se trata do “ser humano” e não da vida, apenas questiono, qual a diferença? O ser humano não existe antes dos três meses, ele existe quando então? Com três meses e um dia? Que milagre é este que ocorre após três meses e um dia?

Ora, isto é um disparate argumentativo, um contrassenso de ordem ilógica que clama do mais alto palanque a burrice dessas inferências, é preciso ter mais fé para acreditar nessa argumentação, do que o padre para acreditar na transubstanciação. Vejam, o que pedem eles para acreditarmos, é: Primeiro, que a vida e a “ser humanidade” da pessoa surge a partir do desenvolvimento de uma área corpórea, e não na sua composição primária (concepção). Segundo, dizem que com três meses não há vida, todavia, com três meses e uma hora, há vida. É preciso que eu exponha a tolice disso? Estão pedindo para sublimarmos a razoabilidade de nossos intelectos para crer numa absurdidade dessa, “carteirando” uma pseudocientificidade como patente para suas argumentações. Que grandeza vertiginosa se dá com o feto a partir desse momento que possa patentear juristas e cientistas a começarem a definir o que é vida? Por favor, sejamos minimamente racionais.

Desde a concepção, há um organismo diferenciado. Uma vez que há um código genético particular que orienta um metabolismo diferenciado. Tão diferenciado que, quando o embrião está na fase acelerada de divisão celular (mórula), aquilo não é entendido como um câncer na mulher, mas, sim como algo distinto dela que tem um desenvolvimento autônomo. Além de que um código genético particular, que é diferenciado tanto do pai quanto da mãe, implica uma identidade autônoma. Dito isso, há ali um organismo vivo autônomo.

Mas, seria esse organismo um ser humano? Sim. Pois, embora o embrião não tenha todas as características que algo que objetivamente tratamos como ser humano possui, ele possui características em comum. Isso significa que o nome “ser humano” não seria unívoco entre o embrião e aquilo que objetivamente tratamos como ser humano, uma vez que ambos são diferentes. Contudo, ambos não são totalmente diferentes, ou seja, não há uma equivocidade entre eles. São diferentes, porém, semelhantes, certo que ambos possuem o mesmo tipo de código genético governando seus respectivos metabolismos. Código genético este, que é classificado como de um ser humano. Se separarmos o genoma de um embrião e de um ser humano maduro e analisarmos em laboratório, ambos serão identificados como humanos e isso demonstra que, embora diferentes, guardam semelhança no que classifica algo como humano. Desse modo, um embrião, por analogia (meio termo entre unívoco e equívoco), é um ser humano. E, se é um ser humano, não faz sentido não atribuir a ele o mesmo direito à vida que é atribuído àquilo que é tratado objetivamente como um humano maduro, caso contrário, haveria uma discriminação arbitrária.

Sendo assim, o corpo do feto não é o corpo da mãe, o feto é dependente, entretanto, diferente. Isto significa que o feto possui uma vida intrauterina na mãe, mas a vida sua é algo diferente da vida da mãe. O feto crescerá, se desenvolverá, nascerá e continuará se desenvolvendo numa vida independente. Sendo assim, o argumento de que a mãe faz o que quiser com o corpo dela, inclusive o aborto, é uma mentira, pois o aborto não é um ato somente contra o seu corpo, mas, um ato de morte contra seu filho, um ser composto de seu gene, não obstante, diferente dela.

A Ontologia

O indivíduo é um ser dotado de direitos; no caso, a propriedade privada. É um agente moral, caracterizado pela racionalidade, pela capacidade de ter percepções conscientes da realidade (Senciência), pela capacidade de vivenciar, aprender, compreender os eventos e entender que compreendeu. Por este mesmo motivo não se pode conferir o direito de propriedade privada a outros entes que não os indivíduos, como um cão, uma bactéria ou uma dália, por exemplo. Não há soluções para problemas de conflitos envolvendo seres não racionais, visto que eles são incapazes de compreender qualquer norma, inclusive a norma de propriedade. Ou seja, cada indivíduo é proprietário do seu próprio corpo e a existência dessa propriedade é ser demonstrada através da argumentação, visto que reconhecimento da existência e validade da autopropriedade dos indivíduos é a pressuposição praxeológica para a execução da ação da argumentação.

É possível classificar as árvores como “coisas” que nascem de outras árvores, seja qual for a forma de reprodução; crescem, se desenvolvem, fazem fotossíntese, amadurecem, ficam velhas e morrem; possuem folhas verdes e/ou amarelas, ou mesmo que não possuem folhas; um caule de madeira; podendo ser baixas, altas, com raízes grandes ou pequenas, dos mais variados formatos; com ou sem frutos, dependendo da estação do ano em que for observada, da iluminação a que ela está sujeita e da interpretação das cores pelo cérebro do indivíduo. Uma árvore podada com a finalidade de ter sua aparência modificada a fim de agradar seu proprietário não deixa de ser uma árvore em sua essência, apenas porque sua aparência está diferente da que tinha anteriormente. Além do mais, todas as árvores são diferentes, mesmo aquelas de uma mesma espécie. Ainda que possuam o mesmo DNA, não serão a mesma árvore, certamente terão números diferentes de células, poderão dar um número diferente de frutos, seus metabolismos funcionarão de forma diferente, poderão se comportar de maneira diferente aos estímulos do ambiente, ou seja, tendo como fator X o ambiente em que se encontram para que sejam determinadas as suas respectivas características tal como as já citadas, além de realizarem diferentes relações ecológicas com outras plantas e animais do meio. Em outras palavras, à rigor, todas as árvores, ou, indo mais além, todos os seres são diferentes de tudo o que se pode conhecer, mesmo daqueles que são ditos participantes de sua classe, na medida em que cada ser é único, estritamente inigualável. A igualdade é um conceito inexistente no mundo material.

Ora, se as árvores estão sujeitas a mudanças temporais, morfológicas, fisiológicas e perceptivas, além das diferenças entre as espécies, ou, de forma mais geral, se todos os seres são expressamente diferentes entre si; como podemos definir suas existências? O universo da existência e da definição estão melhores determinados quando tratamos de uma classe de objeto, em vez de quando tratamos de um objeto particular, pois cada ser possui seu conjunto próprio e único de particularidades, propriedades, atributos. É necessário que se faça tal distinção por classe ontológica (ou, melhor dizendo, por espécie) porque caso seja analisado apenas o padrão de comportamento instantâneo do ser para determinar se ele é um indivíduo ou não, pessoas dormindo, em coma, sob efeito de certas drogas ou que possuírem certo grau de retardo mental não seriam indivíduos, pois não estariam exercendo sua faculdade mental plenamente naquele momento.

Seguindo das premissas Aristotélicas, nela, existe a enteléquia, que é uma finalidade interior inerente ao ser, capaz de realizar uma potencialidade. Sendo assim, existe um ser potencial e um ser de fato. Que, quando tratamos do feto, ele é um ser de fato, o qual ainda se desenvolverá para outras fases. Porém, é importante ressaltar que não há diferença moral entre destruir algo potencial, (algo que possui direito natural) e algo de fato.

Por exemplo, imagine a seguinte situação: Você é dono de uma empresa que tenha produtos em estoque, alguns dos produtos são acabados (seres de fato), outros em processo de fabricação (em potencial). Todos eles irão adquirir um respectivo valor de mercado dentro da cadeia produtiva. Então, eis que chega um tipo de terrorista contratado pela concorrência e destrói o seu estoque de produtos acabados. Caso você seja levado a corte contra o responsável por contratar o terrorista, o mesmo terá que te indenizar com base no valor de mercado desses bens acabados. Ainda que fosse um produto em processo, foi destruído aquilo que futuramente iria se tornar um produto acabado que seria comercializado no mercado.

Este é o caso do zigoto, que está em T-1 (instante de tempo anterior), onde ele tem toda potencialidade para se tornar um ser humano dotado de razão completa e assim ser racional. Além disso, ele é pertencente a mesma classe ontológica que nós seres humanos, e, por isso é igualmente imoral abortá-lo.

“Qualquer critério de pessoalidade estabelecido posteriormente à concepção, requer que haja toda potencialidade que já caracteriza o ser humano.” – Peter Kreeft

Pois então se existe potencial para ser um humano, ele já é (zigoto). Não pode existir algo em potencial sem que exista algo de fato.

Mas e em casos de estupros?

De ordem prática, quando percebemos tais inconstâncias argumentativas como as já apresentadas, começamos ir para argumentos ainda piores, carregados de falsos dados, apelações a argumentos emocionais, muitas vezes verdadeiras, é bom dizer, mas, que não são usadas como caridade ao sofrimento das vítimas (como no caso do estupro seguido de gravidez), mas, sim, como estratégia oportunista. No caso do estupro temos a mais banal das argumentações, mas, a mais refinada, no que se refere ao apelo ao sentimentalismo.

Entretanto, devemos expor os fatos de forma mais clara e tentarmos analisar os pormenores do aborto resultado de uma gravidez através de estupro. Neste caso temos uma vítima, a mulher que sofreu o estupro; o estuprador; e a consequência biológica e natural do coito (ainda que forçado), o feto. Quando a justiça autoriza o aborto neste caso. há uma inversão jurídica, onde o feto é responsabilizado com a morte por um ato do qual ele não foi o responsável, mas, apenas consequência imediata do ato criminoso.

Rasguemos todos os nossos livros de ética, joguemos ao fogo nossas diretrizes ocidentais de justiça, lancemos no precipício todas as nossas referências de atos morais e imorais. Simplesmente reconstruamos nossas verdades, abramos mão de tudo que é mais sublime em nossos juízos, ou seja, a razão pura e simples que nos fala naturalmente que matar bebês nunca será um ato justo. Abramos mão do emanar instintivo que nos diz que matar fetos nunca será uma solução aceitável para traumas sociais do qual o bebê foi apenas uma consequência natural e uma vítima, e não o culpado.

Pois então pense comigo, por que um feto deveria ser sentenciado a morte, sabendo-se que o culpado para que tal coisa ter acontecido fora o transgressor? Pois bem, o único indivíduo que deve ser punido em tal situação é justamente o agressor.

O típico argumento eugenista

Poderão me dizer: “Ora, o que é mais cruel, deixar nascer alguém que certamente será miserável e excluído, ou tirá-lo antes dele enfrentar seu destino certo de pobreza e miséria”? Isso pode até ser um fato, mas, o fato mais importante e digno de crédito é: Quem nasce tem chances de reverter essa infeliz situação.

Eu me importo tanto com aqueles que nascerão numa condição de miséria, que eu defendo que eles vivam, para superá-la. Talvez eles sucumbam antes as suas condições sociais, talvez eles a superem, mas, novamente, o fato relevante é que: Só há um talvez para quem nasce, para quem vive. Se até o talvez nós tiramos do ser humano, o que sobra para ele senão a morte?

Tal argumento é justificar o assassinato de bebês já nascidos de más condições financeiras, tal como os de idosos também, que ao contrário dos bebês que ao longo de suas vida ainda poderão ter um insight empreendedor como já dito, os idosos não possuem mais perspectiva para se tornarem pessoas ricas. Para os que usam tal alegação só vale o recurso financeiro, ninguém ao dizer isso está pensando no valor intrínseco da vida. Isso é medir o valor da vida humana através de quanto capital aquela pessoa ou família possui. Tal argumento não passa de uma fala totalmente materialista e eugenista.

Os cátaros, no século XII e XIII, matavam as grávidas pois acreditavam que elas eram a geradoras dos males corporais. Eles eram gnósticos, acreditavam na dualidade humana, da alma pura e santa, e do corpo mau e demoníaco. O corpo era a prisão da alma, lugar do deus mau (Demiurgo), e a alma era a liberdade do puro espírito, habitat do deus bom. Ou seja, a gravidez era o lugar onde a alma boa se enjaulava no corpo material mau. A grávida era o símbolo da desgraça e da atrocidade nas mentes gnósticas dos cátaros.

Ora, o que vivemos hoje, senão algo semelhante, vivemos na estranha era em que o sexo se tornou como que uma brincadeira de fim de tarde, ao mesmo tempo que a gravidez tornou-se o supremo dos males sociais; no século em que a promiscuidade é regra, a fertilidade tornou-se maldição. Uma contradição bárbara.

Assim como os cátaros matavam as grávidas e seus bebês com a desculpa que elas traziam o puro espirito à jaula da matéria aprisionadora, hoje nós matamos os fetos com a desculpa de que a mãe se sentirá atormentada em gerar um feto malquisto.

Como é possível alguém ser a favor da pena de morte e contra o aborto?

“Se aceitarmos que uma mãe mate seu filho dentro do próprio ventre, como poderemos impedir que as pessoas matem umas às outras?” – Madre Tereza de Calcutá.

A vida é um valor absoluto, independentemente de qual situação a pusermos, por exemplo, num caso de morte de um criminoso que atentou contra a vida de um cidadão qualquer, tal morte se deu em vista da defesa da vida da vítima (cidadão) frente ao ato criminoso do infrator (bandido). No fim, a morte do criminoso, neste caso, foi uma ação de defesa da vida do cidadão que viu a sua própria existência ameaçada pelo querer assassino de outro.

Ainda que no ato extremo que descrevo isso depreendesse o ceifar da vida daquele que colocou o crime acima do valor da existência de outra, a vida mostra-se como valor absoluto, o valor da vida de uma vítima é mais sagrado que tudo, e, para garantir a segurança da existência da vítima, o direito natural permite a morte daquele que se acha no direito de tirá-la. Isto se chama legítima defesa e o aborto é claramente uma violação deste princípio, aliás, é a violação mais cortante e absurda deste princípio, por que dentre todos os seres humanos vivos nesse momento, os mais vulneráveis e indefesos são os não-nascidos, pois eles não possuem nenhum mecanismo de defesa eficaz contra atos de terceiros que atentem às suas vidas.

Quem é vítima de homicídio, é privado arbitrariamente da possibilidade de existir.

Aborto (NÃO) é questão de saúde pública

Diversas pessoas se utilizam de tal argumento da saúde pública, como apelo à liberação do aborto, e com o intuito de dizer que esta discussão deixou de ser sobre questões morais ou filosóficas e passou a ser algo onde envolva assim como o nome sugere, apenas a saúde das “massas”. Todavia, este não passa de mais um argumento falacioso, argumento de repetição burra, feito para pessoas que têm preguiça de refletir sobre esse discurso, aceitando, assim, qualquer grito militante como uma verdade dogmática.

É importante ressaltar que neste tópico não irei usar o termo econômico como definição ao nome “saúde pública”, irei levar em consideração como saúde coletiva, que é qualquer situação ou fator que exista no mundo onde envolva e afete as pessoas de modo geral, não apenas na de um único indivíduo. Por exemplo: Uma floresta no Sul de Gana possui um vírus altamente contagioso e isso envolva o bem estar de todas as pessoas ali presentes, fazendo com que elas possam ser contaminadas e ter sua vida em risco. No caso, isso é uma questão de saúde coletiva, ou dependendo do quão flexível você seja em sua terminologia, saúde pública. Não é o caso do aborto, pois o mesmo é uma questão de assassinato.

Podemos levar em conta o argumento onde uma indigente mulher vá a uma clínica clandestina em péssimas condições, onde, a mesma esteja vulnerável aos riscos de perder sua vida para que ela realize o aborto, isso, ainda assim, continua não sendo uma questão de saúde coletiva, mas, sim risco de saúde individual. Aquela indiligência, diga-se de passagem, apenas aconteceu por decisão da própria mulher de querer ceifar a vida de seu filho. Por exemplo, um assaltante resolve praticar o assalto por escolha própria, na maioria das vezes ele é alvejado por policiais e acaba se ferindo. Não é por tal fato ter ocorrido que devemos legalizar o assalto. Tal situação do aborto em uma clínica em péssimas condições foi um ato onde a mulher incorreu por que quis e sabendo dos riscos. Não é como um problema estocástico tal como o aparecimento de um câncer, uma epidemia ou uma questão de saúde comportamental sistêmica como a obesidade, é simplesmente por que a mulher foi cometer um assassinato. O aborto é sempre uma operação invasiva, quer você faça ele clandestinamente ou não e sempre estará colocando a sua vida em risco.

Pois bem, o que então realmente é uma questão de saúde pública? Poderíamos abordar da seguinte forma. O aborto aumenta o número de doenças sexualmente transmissíveis, pois liberando o aborto, obviamente, a população se torna mais promíscua. Vejamos, como a mulher não possui a responsabilidade de carregar a criança durante nove meses e nem o pai terá a preocupação de assumir o filho e bancá-lo, a sociedade inteira acaba na libertinagem apenas por esse incentivo econômico, sem falar em toda carga psicossocial que está por trás de uma sociedade que permite o aborto.

Também é importante ressaltar do porquê de uma sociedade deve possuir um mercado de guarda de bebês. O mesmo é de extrema perspicácia para dar incentivo ao não-aborto, pois nele as mulheres teriam incentivos em vender a guarda de seus filhos, onde ganhariam dinheiro e o bebê ficaria com uma mãe e pai de condições financeiras e mentais superiores a da biológica. Além disso, esse casal ganharia o filho que tanto queriam e assim todos sairiam ganhando. Caso, mesmo com um mercado de guarda de bebês liberado, ainda houvesse aborto nessa determinada sociedade onde essa medida foi aplicada, isso só mostraria o caráter assassino dessas “mães” e abortistas.

Conclusão:

Diante de todo exposto neste trabalho, podemos concluir através dos argumentos apresentados dentro do texto que o aborto se trata de algo imoral, partindo da premissa de que o mesmo é assassinar de forma covarde a vida de pequenos seres ainda em formação dentro do útero de suas mães.

É importante lembrar antes que venham à tona argumentos relacionados à flexibilidade conceitual do embrião quando estamos atribuindo a ele o título de ser humano; a atribuição de nomes em comum para coisas distintas, mas, que possuem identidades pontuais é uma consequência semântica que possui rigidez. O genoma presente em um embrião é o mesmo tipo do presente em um ser humano maduro. E, possuindo ele um metabolismo com autonomia, a consequência semântica é tratá-lo como um ser humano, sendo esta, uma fase da ontogênese humana. Não há outro nome atribuível que não caia em uma discriminação conceitual arbitrária. Então, sim, ele é um ser humano.

Assim, apesar de bastante difundido, o problema da moralidade do aborto é histórica e contextualmente localizado e qualquer tentativa de solucioná-lo temos de levar em consideração questões morais e filosóficas. Como pode ser constatado, seja pela diversidade legal acerca da temática quanto pela multiplicidade argumentativa do debate bioético, o aborto é uma das questões paradigmáticas da bioética exatamente porque nele reside a essência trágica dos dilemas morais, que, por sua vez, são o conflituoso da mesma.

Por fim, o aborto não se trata de uma escolha, como querem os globalistas e as grandes corporações de bilionários, como os Ford’s, George Soros, entre outras fundações que, com o interesse do controle populacional, infundem mentiras e filosofias torpes com sabores de verdade. O aborto é tudo aquilo que aprendemos e conceituamos como “desprezível”, pois não há crime mais repugnante do que matar um indefeso bebê.

Digo mais aos que são da corja “pró-escolha”, a diferença entre quem aborta para aquele que apenas aprova o ato como sendo um direito, é a mesma diferença daquele que atira para aquele que aponta a vítima. A diferença está apenas entre o assassino que aciona o gatilho, e aquele que incentiva ele a atirar. No fim, ambos estão com as mãos sujas de sangue.

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2 Comentários

  1. No que se refere ao corpo do individuo é claro q ele tem o direito de decidir o que se passa. Ex.: Suícidio.
    Há de se concordar que até certo ponto o feto é parte do corpo que executa a gestação. Sabendo que não há como proibir ou impedir o individuo de decidir sobre o destino do seu próprio corpo a discussão passa a ser muito mais moral/ética do que impeditiva.
    Espero que eu consiga ter sido claro.
    Ansioso pela resposta. Gostei do teu texto, abraços

  2. Mas o fato de o feto não pode ser considerado um ser autônomo por si só não seria uma anulação de que ele é um indivíduo?Toda argumentação dos direitos negativos é o fato de que para eu ter vida outra pessoa não precisa fazer nada,ela não perdeu nada,mas o feto não tem essa autonomia,por isso ele está a par com o corpo da pessoa,não tem como ele ser um ser a parte da mãe e muito menos pode não ter o sustento mesmo que essa não queira,dizer que ele tem direito sobre o corpo da mãe é uma antitese com o libertarianismo.
    Seria grato se responde-se.

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