Propriedade e Lei

Tempo de Leitura: 22 minutos
Texto de: Frederic Bastiat 
Traduzido Por: Gabriel Orlando 
Revisado em Português: Gustavo Poletti 

A confiança de meus cidadãos me concedeu o título de legislador.

Eu teria certamente renegado esse título caso o enxergasse como Rousseau.

“Aquele que ousa empreender em instituir um povo, diz ele, deve se propor a mudar, por assim dizer, a natureza humana; de transformar cada indivíduo que, por si mesmo, é um todo perfeito e solitário, em parte de um todo maior cujo qual esse indivíduo recebe de alguma maneira sua vida e seu ser. Deve se propor a alterar a constituição física do homem para aperfeiçoá-la, etc, etc…
Se é verdade que um grande príncipe é um homem raro, o que seria então um grande legislador? O primeiro não tem nada a fazer senão seguir o modelo que o outro deve propor. O segundo é o mecânico que projeta a máquina, enquanto que o primeiro é apenas o trabalhador que a constrói e que a faz funcionar.”

Rousseau, estando convencido de que o Estado era fruto da mente humana, posicionava no alto de sua hierarquia a lei e o legislador. Entre o legislador e o resto dos homens, ele via uma distância, ou melhor: um abismo, que separa o mecânico da matéria inerte cuja máquina é composta.

De acordo com ele, a lei deveria transformar as pessoas, criar ou não criar propriedade. Em minha opinião, a sociedade, as pessoas e a propriedade existe anteriormente à lei e, para me limitar a uma questão em especial, afirmo: não é porque existem leis que existem propriedades, mas sim porque existem propriedades que existem leis.

A oposição desses dois sistemas é radical. Dado que as consequências que se derivam deles costumam nos confundir. Que me seja então permitido precisar bem a questão:

Aviso logo que emprego a palavra propriedade no sentido comum, e não no senso estrito de propriedade de terras. Eu renego, e provavelmente todos os economistas renegam comigo, que essa palavra releve involuntariamente em nós a ideia da posse de terras. Compreendo por propriedade o direito que tem o trabalhador sobre o valor que ele criou por meio de seu trabalho.

Dito isso, me pergunto se esse direito é de criação legal ou se ele é, na verdade, anterior e superior a lei. Se foi necessário que a lei criasse o direito de propriedade ou se, pelo contrário, a propriedade é que na verdade é um fato e um direito preexistente e portanto ela é quem deu nascimento à lei. No primeiro caso, o legislador tem por missão organizar, modificar e até mesmo suprimir a propriedade, caso ele julgue correto; no segundo, suas atribuições se limitam a garanti-la e a assegurar o respeito à ela.

No preâmbulo de um projeto de constituição publicado por um dos maiores pensadores dos tempos modernos, M. Lamennais, lê-se as seguintes palavras:

“O povo francês declara que reconhece os direitos e os deveres anteriores e superiores a todas as leis positivadas e independentes delas. Esses direitos e deveres, diretamente designados por Deus, se resumem no triplo dogma expressado pelas seguintes palavras sagradas: Igualdade, Liberdade, Fraternidade.”

Pergunto-me então se o direito de propriedade não seria um desses que, longe de se derivarem da lei positiva, precedem tal lei e sua razão de ser. Essa não é, como poderíamos acreditar, uma questão fútil e superficial. Ela é imensa. Ela é fundamental.

Sua solução interessa ao mais alto grau da sociedade, e seremos convencidos, espero eu, quando tivermos comparado, em sua origem e seus efeitos, os dois sistemas presentes.

Os economistas pensam que a propriedade é um fato providencial como a pessoa. A lei não dá existência a uma mais do que dá à outra. A propriedade é uma consequência necessária à constituição do homem.

No cerne do termo, o homem nasce proprietário, pois ele nasce com suas necessidades cuja satisfação é indispensável à vida, e com os órgãos e as faculdades cujo exercício é indispensável ao prolongamento da pessoa; a propriedade é apenas o prolongamento das faculdades. Separar um homem de suas faculdades é fazê-lo morrer; separar o homem do produto de suas faculdades é, também, fazê-lo morrer.  

Existem juristas que se preocupam demais em saber como Deus deveria ter feito o homem. Nós, por nossa vez, estudamos o homem tal como Deus o fez. Constatamos que ele não pode viver sem perseguir suas necessidades; que não pode perseguir suas necessidades sem trabalho, e que ele não pode trabalhar sem estar certo de aplicar as suas necessidades o fruto de seu trabalho.

Eis o porquê de pensarmos que a propriedade é uma instituição divina, e que sua garantia ou sua segurança é o objetivo da lei humana. É tão verdadeiro que a propriedade seja anterior a lei que até mesmo os selvagens, que não possuem leis, ou ao menos leis escritas, a reconhecem. Quando um selvagem concentra seu trabalho em construir uma cabana, ninguém disputa sua posse ou sua propriedade. Sem dúvida um outro selvagem pode roubá-la, mas não sem indignar e alertar toda a tribo. É esse mesmo caso do abuso de força que dá nascimento a associação e a convenção que chamamos de lei, que põe a força pública a serviço da propriedade. Então a lei nasce da propriedade, e não o contrário.

Podemos dizer que o princípio da propriedade é reconhecido até mesmo pelos animais. A andorinha, por exemplo, cuida pacificamente de seus filhotes no ninho que ela mesma construiu.

A planta vive e se desenvolve por assimilação, por apropriação. E ela se apropria de substâncias, gases e sais que estão a seu alcance. Bastaria interromper esse fenômeno para que ela murchasse e morresse.

Da mesma forma, o homem vive e se desenvolve por apropriação. A apropriação é um fenômeno natural, providencial, essencial à vida. E a propriedade é apenas uma apropriação transformada em direito por meio do trabalho. Quando o trabalho rende substâncias assimiláveis e apropriáveis que antes não o eram, não vejo como poderíamos acreditar que o fenômeno da apropriação deva ser aproveitado por um outro indivíduo que não aquele que executou o trabalho.

É em razão desses fatos primordiais, que são consequências necessárias da natureza humana, que a lei intervém. Como a aspiração para a vida e para o desenvolvimento podem influenciar o homem forte a se aproveitar do homem fraco, e assim violar seu direito sobre seu trabalho, o homem foi convencido de que a força de todos os membros da sociedade seria consagrada a prevenir e a reprimir a violência. A missão da lei é então de garantir o respeito à propriedade. Não é, portanto, a propriedade que é o fato a ser discutido, mas sim a lei.

Procuremos agora a origem do sistema oposto.

Todas as nossas constituições passadas proclamaram que a propriedade é sagrada, um fato que parece indicar que o objetivo final da organização social é o livre desenvolvimento de associações privadas ou indivíduos através de seus respectivos trabalhos. Isso implica que a propriedade é um direito anterior à lei, uma vez que a lei teria por objetivo nada além de garantir a propriedade.

Mas me pergunto se essa declaração não foi introduzida em nossa constituição, para assim dizer instintivamente, a título de fraseologia, de carta morta, e se na verdade ela está no fundo de todas as convicções sociais.

Bem, se for verdade, como foi dito, que a literatura é a expressão da sociedade, nos é então permitido conceber dúvidas a essa visão, pois nunca que os juristas, após haverem respeitosamente saudado o princípio da propriedade, não invocaram tanto a intervenção da lei; não para garantir o respeito à propriedade, mas para modificar, alterar, transformar, equilibrar, ponderar e organizar a propriedade, o crédito e o trabalho.

Bem, isso supõe que atribuímos à lei, e por consequência ao legislador, um poder absoluto sobre as pessoas e sobre a propriedade.

Podemos então ficar incomodados, mas não deveríamos ficar surpresos.

De onde então tiramos tais ideias e até mesmo a noção do direito? Dos livros latinos e do direito romano.

Não fiz meu próprio direito, mas me basta saber que essa é a fonte de nossas teorias para afirmar que elas são falsas. Os romanos deviam considerar a propriedade como um fato puramente convencional, como um produto, uma criação artificial da lei escrita. Evidentemente, eles não eram capazes de regressar até a própria natureza humana e perceber a relação e o encadeamento necessário que existem entre fenômenos das necessidades, das faculdades, do trabalho e da propriedade. Essa seria uma contradição e um suicídio. Como eles, que viviam de roubo, cujo todas as propriedades eram provenientes de espoliação; eles, que haviam fundado seus meios de existência sobre o trabalho de escravos. Como teriam eles sido capazes, sem abalar os fundamentos de sua sociedade, introduzir na legislação esse pensamento de que o verdadeiro título de propriedade é de quem trabalhou para produzi-la? Não, eles não seriam capazes nem mesmo de o dizer, muito menos de o conceber. Eles recorreriam à definição empírica de propriedade: jus utendi et abutendi, definição que possui relação somente com os efeitos e não com as causas originais, pois suas origens eram forçadas a se manterem nas escuridão.

É triste pensar que nossa ciência do direito, no século dezenove, ainda está presa nas ideias suscitadas na antiguidade pela presença da escravidão. Mas isso se explica: o ensinamento do direito é monopolizado na França, e o monopólio exclui o progresso.

É verdade que os juristas não constroem toda a opinião pública, mas ainda assim é necessário dizer que a educação universitária e clerical prepara muito bem a juventude francesa para receber, acerca desses assuntos, falsas noções sobre os juristas, uma vez que, como para garantir que isso aconteça, essas instituções nos mergulham durante os dez mais belos anos de nossas vidas nessa atmosfera de guerra e escravidão que envolvia e filtrava a sociedade romana.

Não nos supreendamos portanto de reproduzir, no século dezoito, essa ideia romana de que a propriedade é um fato convencional e de natureza legal; que, ao invés da lei ser um corolário da propriedade, a propriedade que na verdade é um corolário da lei. Sabemos que, de acordo com Rousseau, não somente a propriedade, mas toda a sociedade foi resultado de um contrato, de uma invenção nascida da mente de um legislador.

“A ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os outros. Porém esse direito não vem da natureza. Ele é sustentado por convenções.”

Assim, o direito que serve de base a todos os outros é puramente uma convenção social. Portanto a propriedade, que é um direito posterior, é apenas uma convenção também. Ela não vem da natureza.

Robespierre estava imbuído pelas ideias de Rousseau. Naquilo que o aluno diz sobre a propriedade, reconheceremos nas teorias até mesmo as formas oratórias de seu mestre.

“Cidadãos, eu lhes proporei de início alguns artigos necessários para completar sua teoria de propriedade. Que tal palavra não alarme ninguém. Almas de barro, que estimam apenas o ouro, eu não pretendo tocar seus tesouros, não importa o quão impura for sua fonte… Para mim, eu preferiria muito mais ter nascido na cabana de Fabrício do que no palácio de Lúculo, etc, etc...”

Observação: assim que analisamos a noção de propriedade, é irracional e perigoso fazer dessa palavra sinônimo de exuberância — e sobretudo exuberância mal adquirida.

A cabana de Fabrício é tanto uma propriedade quanto o palácio de Lúculo. E que me seja permitido chamar a atenção do leitor à frase seguinte, que completa o sistema de pensamento:

“Ao definir a liberdade, essa primeira necessidade do homem — o mais sagrado dos direitos que ele possui por natureza — dizemos, com razão, que o homem tem por limite o direito de seu próximo. Então por que vocês não aplicaram esse princípio à propriedade, que é uma instituição social? É como se as leis eternas da natureza fossem menos invioláveis que as convenções dos homens.”

Após esses preâmbulos, Robespierre estabeleceu os princípios nos termos seguintes:

“Artigo primeiro: A propriedade é o direito que tem cada cidadão de usufruir e de dispor da porção de bens que lhe é garantido pela lei. Artigo segundo: O direito de propriedade é limitado, como todos os outros, pela obrigação de respeitar os direitos do próximo.”

Assim Robespierre põe em oposição a liberdade e a propriedade. Esses são dois direitos de origens distintas: um vem da natureza, o outro é uma instituição social. O primeiro, natural; o segundo, convencional.

O limite uniforme que Robespierre põe a esses dois direitos teria, ao que parece, dado a entender que ambos têm a mesma origem. Que se trate da liberdade ou da propriedade, respeitar o direito do próximo não é destruir ou alterar o direito, mas apenas reconhecê-lo e confirmá-lo. É precisamente porque a propriedade é um direito anterior à lei, assim como a liberdade, que tanto um quanto o outro existem apenas sob a condição de respeitar o direito do próximo. E a lei tem por objetivo garantir o respeito a esse limite, o que por si só já significa reconhecer e manter tal princípio.

Qualquer que seja a conclusão, é certo que Robespierre, seguindo o exemplo de Rousseau, considerava a propriedade como uma instituição social; uma convenção. Ele não a conectava de forma alguma ao seu verdadeiro título, que é o trabalho. É o direito, dizia ele, de dispor da porção de bens garantidos pela lei.

Não preciso dizer que através de Rousseau e Robespierre a noção romana sobre a propriedade se transmitiu a todas as escolas de pensamento ditas socialistas. Sabemos que o primeiro volume de Louis Blanc, sobre a Revolução, é um hino ao filósofo de Genebra e ao chefe da convenção.

Assim, essa ideia de que o direito de propriedade é uma instituição social, uma invenção do legislador, uma criação da lei, em outros termos: que ele é desconhecido pelo homem no estado de natureza; essa ideia, digo, foi transmitida dos romanos até nós por meio do ensinamento do direito, dos estudos clássicos, dos juristas do século dezoito, dos revolucionários de 1793 e dos modernos organizadores.

Passemos agora às consequências dos dois sistemas de pensamento que acabei de pôr em oposição e comecemos pelo sistema jurídico.

A primeira coisa a se fazer é abrir um campo sem limites à imaginação dos utopistas.

É de fato evidente. Uma vez que assumimos que a propriedade sustenta sua existência na lei, passam a existir tantos modos possíveis de organização do trabalho quanto existem leis possíveis na cabeça dos sonhadores. Uma vez  que assumimos que o legislador é encarregado de arranjar, combinar e modelar as pessoas e as propriedades à seu bel prazer, não existem mais limites para os imagináveis modos em que as pessoas e as propriedades podem ser arranjados, combinados e modelados. Nesse momento, há certamente em circulação, em Paris, mais de quinhentos projetos de lei acerca da organização do trabalho, sem contar um número igual de projetos de lei acerca da organização do crédito. Sem dúvida esses planos são contraditórios entre si, mas todos possuem em comum o sustento nessa mesma ideia: de que a lei cria o direito de propriedade; de que o legislador dispõe de maneira absoluta dos trabalhadores e dos frutos do trabalho.

Por entre esses projetos de lei, aqueles que mais chamaram atenção pública são os de Fourier, Saint-Simon, Owen, Cabet e Louis Blanc. Mas ainda assim seria loucura acreditar que existem apenas cinco possíveis modos de organização. O número é limitado. Cada manhã pode fazer florescer um novo, mais sedutor que o anterior; e imagino o que será da humanidade se, assim que uma dessas invenções lhe fosse imposta, uma outra muito mais pomposa se revelasse. A sociedade seria reduzida à alternativa de ou trocar todas as manhãs seu modo de existência ou de perseverar para sempre num caminho reconhecido como falso, pois isso é tudo o que ela encontraria uma vez que aderisse a esses ideais.

Uma segunda consequência é de crescer em todos os sonhadores uma sede de poder. Imagino uma organização do trabalho. Expor meu sistema e esperar que os outros homens o adotem se ele for bom seria supor que o princípio da ação está neles, mas no sistema que examino, o princípio da ação reside no legislador. “O legislador, como disse Rousseau, deve se propor a transformar a natureza humana.” Sendo assim, aquilo que devo aspirar é de me tornar legislador e então impor a ordem social de minha invenção.

É claro que os sistemas que têm por base essa ideia de que o direito de propriedade é uma instituição social acabam todos ou no privilégio concentrado ou no comunismo integral, dependendo das maléficas ou boas intenções do inventor. Se ele possui intenções sinistras, ele se servirá da lei para enriquecer alguns às custas de todos os outros. Se ele obedece aos sentimentos filantrópicos, tentará igualar o bem estar e, para isso, estipulará em favor de cada cidadão um acesso equivalente e uniforme aos produtos criados. Resta a saber se, nessa hipótese, a criação dos produtos será possível.

A respeito disso, Luxemburgo nos apresentou recentemente um espetáculo extraordinário. Não temos ouvidos falar, em pleno século dezoito, alguns dias após a revolução de fevereiro, feita em nome da liberdade, um homem superior a um ministro, um membro do governo provisório, um funcionário revestido de uma autoridade revolucionária e ilimitada, demandar friamente se, na repartição de salários, seria bom ter respeito à força, ao talento, à atividade, à habilidade, ao trabalhador, isto é, à riqueza produzida; ou mesmo se, não levando em conta suas virtudes pessoais, nem mesmo seu efeito útil, ele não preferiria muito mais dar a todos uma remuneração uniforme? Uma questão que retorna a essa: Um metro de tecido trazido ao mercado por um preguiçoso se venderá pelo mesmo preço de dois metros de tecido vendidos por um homem trabalhador? E então, na cabeça desse homem que proclamou preferir a uniformidade dos produtos, qualquer que tenha sido o trabalho oferecido na venda, ambos os produtos, embora sejam dois por natureza, não serão mais que um por lei.

Eis onde chegamos quando partimos do princípio de que a lei é mais forte que a natureza.

O auditório, ao que parece, compreendeu que a natureza humana se revoltava contra tal arbitrariedade; que jamais consideraríamos que um metro de tecido daria direito à mesma remuneração que dois metros; que se fosse dessa forma, a concorrência que desejaríamos vencer seria substituída por uma outra mil vezes pior; que cada um passaria a trabalhar menos, despendendo do mínimo esforço, uma vez que, através da lei, a recompensa seria sempre garantida e igual para todos.

Mas o cidadão Blanc previu tal objeção, e, para prevenir essa procrastinação que é tão natural ao homem quando o trabalho não é remunerado, ele imaginou implantar em cada comuna um posto onde seriam escritos os nomes dos preguiçosos. Mas ele não disse se haveria inquisidores para descobrir o pecado da preguiça, ou tribunais para julgá-lo, ou polícia para executar a sentença. É remarcável que os utopistas nunca se preocupem com a imensa máquina governamental, que pode apenas colocar em movimento a mecânica legal deles.

Como os delegados de Luxemburgo se mostravam um tanto incrédulos, apareceu o cidadão Vidal, secretário do cidadão Blanc, que concluiu o pensamento de seu mestre e antecessor. Seguindo o exemplo de Rousseau, o cidadão Vidal se propõe a nada mais nada menos que mudar a natureza do homem e da criação divina.

Agradou à criação divina colocar no indivíduo as necessidades e suas consequências; as faculdades e suas consequências, criando assim interesse pessoal, isto é, o instinto de conservação e amor ao desenvolvimento como o grande recurso da humanidade. Mas o senhor Vidal mudará tudo isso. Ele observou a obra de Deus e percebeu que ela não era boa o suficiente. Por conta disso, partindo do princípio de que a lei e o legislador podem tudo, o senhor Vidal eliminará, por decreto, o interesse pessoal, substituindo-o pela honra. Não é mais para viver, fazer viver e criar uma família que os homens trabalham, mas para obedecer à honra, para evitar o porrete, como se esse impulso já não fosse pertencente a outra espécie.

O senhor Vidal cita sem parar como a honra foi benéfica para os exércitos. Mas ora, é preciso dizer tudo! Se por acaso regimentarmos os trabalhadores, o que diriamos então se o código militar, com seus trinta casos de pena de morte, se tornasse o código dos trabalhadores?

Um efeito ainda mais agressivo do terrível princípio que aqui me esforço para combater é a incerteza que sempre se tem suspendida, como as espada de Dâmocles, sobre o trabalho, sobre o capital, comércio e indústria. E esse aqui é tão grave que ouso reclamar toda a atenção do leitor.

Em um país como os Estados Unidos, onde colocamos o direito de propriedade acima da lei, onde a força pública tem por objetivo apenas garantir o respeito a esse direito natural, cada um pode com toda a certeza focar seu capital e braço na produção. Não há o medo de que seus planos e combinações sejam alteradas de um instante a outro pelo poder legislativo.

Mas quando, ao contrário, pondo em princípio que não o trabalho, mas que a lei é o fundamento da propriedade, permitimos a todos os fazedores de utopias, de uma maneira geral e por meio da autoridade de decretos, a impor suas combinações. Quem não percebe que estamos avançando contra o progresso industrial tudo aquilo que a natureza colocou com prudência e sabedoria no coração do homem?

Onde estará, numa hora dessas, o audaz especulador que ousará montar uma usina ou ir trabalhar numa empresa? Ontem decretou-se que não será permitido trabalhar em um horário determinado. Hoje decretou-se que o salário de tal trabalho será tabelado. Quem pode prever o decreto de amanhã, de depois de amanhã ou mesmo dos dias seguintes? Uma vez que o legislador se põe nessa distância incomensurável dos outros homens; uma vez que ele crê, conscientemente, dispor do tempo deles, do trabalho deles, das transações deles e de todas as coisas que são propriedades, qual homem neste país terá a mínima noção da posição forçada onde a lei colocará ele e sua profissão amanhã? E sob tais condições, quem poderá ou desejará empreender em qualquer coisa?

Certamente não nego que por meio dos inúmeros sistemas provenientes desse falso princípio nasce o maior número de boas e bem intencionadas ideias. Mas o que é duvidoso é o próprio princípio. O objetivo explícito de cada combinação particular é de igualar o bem estar, mas o efeito mais explícito do princípio sobre o qual essas combinações se sustentam é a igualização da miséria e, sem exagero, o empobrecimento das famílias abastadas e a dizimação por doença e fome das família pobres.

Admito que estou preocupado com o futuro de meu país quando reconheço a gravidade das dificuldades financeiras que esse perigoso princípio ainda pode causar a ele.

No dia 24 de fevereiro encontramos um orçamento que ultrapassa as proporções às quais a França pode razoavelmente alcançar; e, em outra, de acordo com o ministério das finanças, pouco mais de um bilhão de francos em dívidas imediatamente exigíveis. A partir dessa situação, que já era bem alarmante, as despesas continuaram a crescer e as receitas a diminuir ininterruptamente.

E isso não é tudo. Está se jogando sobre a população, com uma liberalidade sem limite, dois tipos de promessas. De acordo com algumas, será concedido à população um número absurdo de instituições benéficas, porém custosas. De acordo com outras, todos os impostos serão retirados. Dessa forma, por um lado o estado vai multiplicar as creches, os asilos, as escolas públicas primárias, secundárias, os ateliês de trabalho, as pensões de aposentadoria da indústria, assim como também indenizará os proprietários de escravos, e até mesmo reparará financeiramente os próprios escravos. O estado vai fundar as instituições de crédito, alugar aos trabalhadores as ferramentas de trabalho, duplicar o exército, reorganizar a marinha, etc, etc… E por outro lado, ele também eliminará o imposto do sal, o imposto local e todas as demais contribuições menos conhecidas.

Certamente, ao se estipular qualquer ideia acerca dos recursos da França, deve-se ao menos admitir que é necessário que esses recursos se desenvolvam para encarar essas duas medidas tão extremas e, aparentemente, contraditórias.

Mas vemos no meio desse movimento extraordinário, e que podemos considerar como superior às forças humanas, que mesmo que todas as energias do país sejam dirigidas para o trabalho produtivo, um grito se eleva: o direito de propriedade é uma criação da lei. Portanto, o legislador pode impor a cada instante, de acordo com as teorias sistemáticas das quais ele é imbuído, decretos que diversificam todas as combinações da indústria. O trabalhador não é proprietário de uma coisa ou de um valor porque ele o criou pelo trabalho, mas porque a lei de hoje o garantiu tal propriedade. A lei de amanhã pode retirar essa garantia, e então sua propriedade não será mais legítima.

Me pergunto então: o que acontecerá, agora que o capital e o trabalho estão assustados e não pode mais contar com o dia de amanhã? O capital, sob o golpe de tal doutrina, se esconderá, desertará, se aniquilará. E o que será dos trabalhadores, aqueles a quem vocês juristas professam uma afeição tão viva e sincera, mas tão pouco clara? Estarão eles melhor alimentados quando a produção agrícola parar de vez? Estarão eles melhor vestidos qual ninguém ousar fundar uma fábrica? Estão eles melhor empregados quando os capitais tiverem desaparecido?

E o imposto, de onde vocês o tirarão? E as finanças, como elas irão se restabelecer? Como vocês pagarão o exército? Como vocês pagaram as dívidas? Com qual dinheiro vocês alugarão as ferramentas de trabalho? Com quais recursos vocês sustentarão todas essas instituições caridosas, tão fáceis de se decretar?

Deixo por aqui essas tristes considerações. Agora me resta examinar as consequências do princípio oposto, àquele que prevalece hoje: o princípio economista, que se apoia sobre o trabalho e não sobre a lei; o direito de propriedade; o princípio que diz: a propriedade existe antes da lei! E a lei tem por objetivo apenas garantir o respeito à propriedade por onde quer que ela esteja, por onde quer que ela se forme, de qualquer jeito que o trabalhador a tenha criado, seja de maneira autônoma ou por associação, contanto que ele respeite o direito do próximo! 

Primeiramente, enquanto o princípio dos juristas contêm virtualmente a escravidão, o dos economistas contém a liberdade.  A propriedade, o direito de usufruir do fruto de seu trabalho, o direito de trabalhar, de se desenvolver, de exercer suas faculdades como bem entendemos, sem que o estado intervenha de outra forma que não por sua ação protetora, é a liberdade. E não consigo compreender porque os numerosos apoiadores dos sistemas opostos deixam se manifestar sobre a bandeira da república a palavra liberdade. Eu diria que alguns dentre eles a apagaram para substituí-la pela palavra solidariedade. Esses sim são mais francos e consequentes. O único detalhe é que eles deveriam ter escrito comunismo, e não solidariedade, pois a solidariedade de interesses, como a propriedade, existe fora da lei. 

Isso ainda implica em união. Nós já sabemos. Se o legislador cria o direito de propriedade, ele pode conceder à propriedade tantas maneiras diferentes de existir quanto podem haver erros na cabeça dos utopistas, isto é, infinitas maneiras. Se, pelo contrário, o direito de propriedade é um fato divino, anterior a toda legislação humana, e que tal legislação tem por objetivo garantir o respeito à primeira, não existe lugar para nenhum outro sistema.

Essa é a segurança, e isso é evidente: que seja o bem reconhecido, no seio de um povo, que cada um deve possuir seus meios de existência, mas também que cada um tem sobre os frutos de seu trabalho um direito anterior e superior a lei; que a intervenção da lei humana não é necessária para algo além de garantir a todos a liberdade de trabalho e a propriedade de seus frutos. É evidente que um futuro de segurança completa se abre diante da atividade humana. Ela não precisa mais temer que a potência legislativa e seus decretos sobre decretos interrompam seus esforços, baguncem seus arranjos ou derrubem suas precauções. No abrigo dessa segurança, os capitais se formaram rapidamente, e o crescimento dos capitais é por si só a razão principal do crescimento do valor do trabalho. As classes operárias estarão então numa situação vantajosa: elas mesmas concorrerão para criar mais capital. Elas serão mais capazes de se libertar do salário para se associar às empresas e para fundá-las por conta própria, reconquistando então sua dignidade.

Enfim, o princípio eterno de que o estado não deve ser produtor, mas responsável pela segurança dos produtores, garante necessariamente economia e ordem nas finanças públicas. Por consequência, apenas isso já torna possível uma boa base tributária e uma justa repartição do imposto.

Na verdade, o estado, não esqueçamos jamais, não tem recursos próprios. Ele não possui nada que não tenha pego dos trabalhadores. Sendo assim, quando se abstém de tudo, o estado substitui a triste e custosa atividade de seus agentes pela atividade privada. Se, como os Estados Unidos, viéssemos a reconhecer que a missão do estado é de providenciar a todos uma completa segurança, essa missão ele poderia preencher com algumas centenas de milhões de francos. Graças a essa economia, combinada com a prosperidade industrial, seria enfim possível estabelecer o imposto direito, único, tocando exclusivamente a propriedade realizada de todo tipo.

Mas para isso é preciso esperar que essas experiências, possivelmente cruéis, tenham diminuído um pouco nossa fé no estado e aumentado nossa fé na humanidade.

Terminarei com algumas palavras sobre a Associação para o Livre Comércio. Essa tem sido uma questão bem criticada. Seus adversários se alegraram, enquanto que seus apoiadores lamentaram terem-na considerado um erro.

“Por que fazer tanto escândalo? diziam esses últimos. Por que escreve sobre a bandeira um princípio? Por que não se limitar a reclamar sobre as tarifas aduaneiras dessas modificações sábias e prudentes que o tempo julgou necessárias e onde a experiência constatou oportunidade?”

Por quê? Porque, ao menos ao meu ver, jamais a livre troca foi uma questão de tarifa aduaneira, mas uma questão de direito, de justiça, de ordem pública, de propriedade. Por que o privilégio, sobre qualquer forma que ele se manifesta, implica na negação ou no desdém da propriedade; porque a intervenção do estado para nivelar as fortunas, para aumentar os ganhos de uns às custas de outro é comunismo, assim como uma gota d’água também faz parte da água do oceano; porque eu não previa que o princípio da propriedade, uma vez comprometido sob uma forma, não tardaria a ser atacado sob mil formas diversas; porque eu não havia deixado minha solitude para perseguir uma modificação parcial de tarifas que teria implicado minha adesão a essa falsa noção de que a lei é anterior à propriedade, mas para resgatar o princípio oposto, comprometido pelo regime protetor; porque eu estava convencido de que os proprietário de terras e capitalistas tinham eles mesmos depositado, nas tarifas, o germe desse comunismo que os agora os aterroriza, uma vez que eles demandavam à lei suprimentos financeiros às custas da classe operária. Eu já previa que essa classe não tardaria a reclamar também, em virtude da igualdade, o benefício da lei aplicada a nivelar o bem estar, resultando em comunismo.

Leiamos o primeiro ato emanado de nossa Associação, o programa escrito em uma sessão preparatória no dia 10 de maio de 1856. Isso deixará claro que este foi nosso pensamento dominante.

“A troca é um direito natural como a propriedade. Todo cidadão que criou ou adquiriu um produto deve ter a opção de ou aplicá-lo imediatamente a seu uso ou de o ceder a alguém, sobre a superfície do globo, consentindo em lhe dar em troca o objeto de seu interesse. Privar o homem dessa faculdade, quando o mesmo não faz nenhum uso contrário à ordem pública e às boas maneiras, e unicamente para satisfazer a conveniência de um outro cidadão, é legitimar o espólio, ferir a lei da justiça.”

“É também violar as condições da ordem, pois qual ordem pública pode existir no seio de uma sociedade onde cada indústria, ajudada pela lei e pela força da máquina pública, procurar sucesso na opressão de todas as outras?”

Colocamos tal questão tão acima das tarifas que adicionamos:

“O abaixo assinado não contesta à sociedade o direito de estabelecer, sobre as mercadorias que cruzam a fronteira, taxas destinadas às despesas comuns, desde que elas sejam determinadas pelas necessidades do Tesouro.”

“Mas se por acaso a taxa, durante seu caráter fiscal, tiver por objetivo impulsionar o produto estrangeiro, em detrimento da própria fiscalização, a fim de exaurir artificialmente o preço do produto nacional similar e de assim prejudicar a comunidade em prol do lucro de uma classe, a proteção, ou melhor: a espoliação, se manifesta, e é esse o princípio que a Associação aspira arruinar nas mentes e a apagar completamente de nossas leis.”

Certamente, se não tivéssemos buscado uma modificação imediata de tarifas, mas tivéssemos sido, como havíamos pretendido, os agentes de alguns interesses comerciais, nós estaríamos seguros de escrever sobre nossa bandeira uma palavra que implica um princípio. Creem que não pressenti os obstáculos que nos suscitaram essa declaração de guerra à injustiça? Que eu não sabia muito bem que ao manipular, ao esconder o objetivo, ao cobrir a metade de nossa mente, nós chegaríamos a tal ou tal conquista parcial? Mas como esses triunfos, na realidade efêmeros, teriam protegido o grande princípio dos direitos de propriedade? Deveríamos então nos manter ocultos e longe da discussão?

Repito: demandamos a abolição das práticas protecionistas, não como uma boa medida governamental, mas como um ato de justiça; como realização da liberdade; como consequência rigorosa de um direito superior à lei. Aquilo que no fundo desejamos não devemos na prática esconder.

Aproxima-se o tempo onde reconheceremos que tínhamos razão em não consentir em colocar, no título de nossa Associação, uma armadilha, uma surpresa, um equívoco, mas a franca expressão de um princípio eterno de ordem e de justiça, pois existe poder apenas nos princípios; eles sozinhos são a tocha das inteligências, o ponto de conversão das convicções errôneas.

Nos últimos tempos, um calafrio universal percorreu, como uma emoção de temor, a França inteira. Ao som da palavra comunismo, todas as existências se alarmaram. Vendo se produzir um grande dia e quase oficialmente os sistemas mais estranhos, vendo se suceder decretos subversivos, que podem ser seguidos por decretos ainda mais subversivos, cada um se perguntou qual caminho estamos trilhando. Os capitais se amedrontaram, o crédito fugiu, o trabalho foi suspendido, a foice e o martelo se interromperam no processo como se uma terrível e universal corrente elétrica tivesse subitamente paralisado as inteligências e os braços. E por quê? Porque o princípio da propriedade, já comprometido em essência pelo regime protecionista, sofreu novo choque; porque a intervenção da lei na indústria, e como meio de ponderar os valores e de equilibrar as riquezas, intervenção cujo o regime protecionista foi a primeira manifestação, ameaça de se manifestar sob mil formas conhecidas ou desconhecidas. Sim, digo alto e claro, são os proprietários de terras, aqueles que consideramos como proprietários por excelência, que abalaram o princípio da propriedade, uma vez que eles chamaram a lei para dar às terras e aos produtos deles valores fictícios. São os capitalistas que sugeriram a ideia do nivelamento de fortunas por lei. O protecionismo foi precursor do comunismo; e digo mais: ele foi a primeira manifestação do comunismo, pois o que hoje demandam as classes sofrentes? Nada diferente do que aquilo que os capitalistas e proprietários de terra obtiveram. Elas demandam a intervenção da lei para equilibrar, ponderar, igualar a riqueza. Aquilo que fizeram para a alfândega, elas querem fazer para as demais constituições. Mas o princípio é sempre o mesmo: pegar legislativamente de uns para dar a outros. Tendo em vista que foram vocês, proprietários de terras, que primeiramente aderiram a esse terrível princípio, não ousem chorar agora, no fim, quando outros em uma situação pior que a de vocês reclamam para si todo o benefício. Eles ao menos possuíam um título que nunca sequer pertenceu a vocês.

Mas abrimos os olhos, enfim. Percebemos o abismo para o qual esse primeiro atentado contra as condições essenciais de toda segurança social nos puxou. Não seria uma terrível lição; uma prova tangível desse encadeamento de causas e efeitos, através do qual apareceu no longo prazo a justiça das retribuições providenciais, em que os ricos hoje tremem diante da invasão de uma falsa doutrina cuja qual eles mesmos puseram as bases iniciais e cuja qual acreditavam facilmente manipular as consequências em prol do lucro exclusivo deles? Sim, proibicionistas, vocês foram os promotores do comunismo; sim, proprietários, vocês destruíram nas mentes a verdadeira noção de propriedade. Essa noção foi dada pela economia política, e vocês baniram a economia política porque, em nome do direito de propriedade, ela combatia vossos privilégios injustos. — E quando elas tomaram o poder, qual foi o primeiro pensamento dessas escolas modernas que vos causam tanto temor? Foi o de apagar a economia política, pois a ciência econômica é um protesto perpétuo contra esse nivelamento legal que vocês buscaram e que outros hoje, seguindo o vosso exemplo, buscam. Vocês demandaram da lei mais do que deve ser demandado da lei; demandaram da lei mais do que a lei pode conceder. Vocês demandaram dela não a segurança (algo que já era do vosso direito), mas a mais-valia daquilo que vos pertencia, algo que os poderia ser concedido sem ferir os direitos do próximo. E agora, a loucura de vossas pretensões se tornou uma loucura universal. — E se vocês quiserem afastar a tempestade que ameaça vos engolir, só lhes resta uma coisa a fazer: reconheçam vosso erro; reconheçam vossos privilégios; devolvam à lei suas devidas atribuições; limitem o legislador ao papel dele. Vocês nos abandonaram, nos atacaram, pois sem dúvida não nos compreendem. A respeito do abismo que vocês abriram com vossas próprias mãos, apressem-se em se juntar a nós na nossa propaganda em favor do direito de propriedade dando, eu repito, um significado maior a essa palavra, compreendendo tanto as faculdades do homem quanto tudo aquilo que elas vem a produzir, seja trabalho ou troca! 

A doutrina que nós defendemos traz um certo desafio por conta de sua extrema simplicidade; ela se limita a demandar da lei segurança a todos, e é difícil acreditar que o mecanismo governamental possa ser reduzido a essas proporções. Além disso, como essa doutrina confina a lei aos limites da justiça universal, pode-se acreditar que ela acaba por excluir a Fraternidade. A economia política nega essa acusação. Esse será assunto de um próximo artigo.

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