O referendo e a restrição do comércio de armas no Brasil

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O REFERENDO SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003). Tal artigo apresentava a seguinte redação: “art. 35 – É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”. O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento. 

Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. 

Se por um lado, populares e uma parte da mídia, como a  rede bandeirantes, se mobilizaram para a conscientização da população de seu direito e necessidade de portar armas, gigantes como a Rede Globo, por meio de seu canal de TV Aberta e do Jornal O Globo, manifestaram em múltiplos editoriais e posições institucionais, bem como o PT (Partido dos Trabalhadores), em especial o então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, apoiaram pública e oficialmente o “sim”. 

Surpreso com a aliança? Após ter sido prejudicado pela mesma Globo nas eleições de 1989, é de se imaginar um antagonismo e até mesmo um ódio do grupo do gigante midiático e o parasita, mas não, não há ressentimentos neste mundo, após a queda de Collor a rede Globo e seu conglomerado apoiaram políticos publicamente de esquerda como Fernando Henrique Cardoso e posteriormente, Lula, que ganhou até uma filme, “Lula, filho do Brasil” em sua homenagem.

Nas urnas, os eleitores puderam optar pelas resposta “sim” ou “não”, pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado foi de 59.109.265 votos respondendo “não” (63,94{7529245626f123a0a11bf41889cb8ba690cb90c74fae02a36ee52efe2dc2d99a}), enquanto 33.333.045 votaram pelo “sim” (36,06{7529245626f123a0a11bf41889cb8ba690cb90c74fae02a36ee52efe2dc2d99a}). Ou seja, o artigo que restringiria a comercialização não foi aprovado e não chegaria sequer a vigorar, correto? Não em Banânia!

Efeitos na prática? Nenhum! O artigo 35, assim como todo o estatuto do desarmamento entrou em vigência e o comercio de armas e, portanto, o direito do cidadão de promover sua defesa, sofreram pesada interferência estatal.

Este referendo foi apenas mais uma das armadilhas democráticas, pois com uma pesada campanha a favor do desarmamento acreditava-se que a vitória dos desarmamentistas seria certa e então a lei do desarmamento gozaria de legitimidade democrática baseada na manifestação de vontade da maioria dos eleitores em aprová-la. Contudo, como não ocorreu o esperado, ignorou-se o resultado e sancionou-se o famigerado trecho desta lei como se o referendo jamais tivesse existido.

Notem, a vontade popular, salvo em consonância com os interesses políticos destes parasitas e conglomerados oligopólios, torna-se totalmente irrelevante.

Trecho retirado do artigo “Sobre o Libertarianismo nas ruas”: https://www.universidadelibertaria.com.br/sobre-o-libertarianismo-nas-ruas/

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