John Locke: o Filósofo da Propriedade Privada

Tempo de Leitura: 4 minutos

De tantos filósofos que conhecemos hoje, um dos que mais aparecem em revistas acadêmicas, ao mesmo tempo que faz parte das aulas escolares, é, sem dúvidas, John Locke (1632-1704) [1]. Mas quem é John Locke? Neste artigo, pretendo responder à esta questão, além de esboçar as considerações principais da propriedade privada, a qual Locke considerava como um direito natural.

John Locke foi um filósofo inglês moderno, i.e., da modernidade, e foi um dos fundadores do empirismo britânico. Tal ideia foi fundada em conjunto a David Hume [2] e George Berkeley [3]. Mas, além disso, ele também foi considerado o pai do liberalismo e teorizou a lei natural de propriedade. Locke também foi um dos três contratualistas, i.e., foi um teórico do contrato social, juntamente com outros dois filósofos, os quais são Jean-Jacques Rosseau [4] e Thomas Hobbes [5].

Em primeiro lugar, podemos dizer que John Locke foi o filósofo da propriedade privada, como o próprio título do artigo sugere. Isto porque em sua obra “Segundo Tratado do Governo Civil” ele esboça uma fundamentação da lei natural. Mas o que é lei natural?

Em segundo lugar, podemos dizer que a lei natural é uma filosofia do direito que Locke desenvolveu. A sua primazia está em afirmar que os direitos naturais existem juntamente ao indivíduo, e não é criada por ele. Dessa maneira, ninguém pode acabar com esse direito, tampouco criar outro. E essa vertente filosófica denominada jusnaturalismo entra em conflito com outras como o juspositivismo. O jusnaturalismo é o naturalismo jurídico, enquanto que o juspositivismo é o positivismo jurídico.

Em terceiro lugar, gostaria de constatar que o jusnaturalismo é fundamentada pelas seguintes palavras chave: escassez, conflitos, lei e direito. Isso sendo, pelo menos, o caso do jusnaturalismo lockeano. Vejamos então, a seguir, como Locke fundamenta esses direitos.

É necessário constatar que qualquer sociedade tem conflitos. Os conflitos são as disputas por recursos que são escassos. E tendo em vista que a escassez é a natureza presente nas coisas que as torna limitadas fisicamente de serem usadas para fins excludentes, ou seja, fins distintos, os conflitos surgem. Um outro filósofo, Hans-Hermann Hoppe, segue os passos de Locke e explica que:

“Eu não tenho a abundância de corpos que me permitiria aproveitar, simultaneamente, todas as satisfações possíveis num único momento êxtase. Num outro aspecto, eu também estaria limitado pela escassez: na medida em que esse recurso escasso chamado de “corpo” não é indestrutível e nem equiparado com saúde e energia eternas, mas um organismo com apenas um tempo um tempo de vida limitado, o tempo também é escasso. O tempo utilizado para buscar o objetivo A reduz o tempo disponível para perseguir outros objetivos. E quanto mais tempo se gasta para atingir o resultado desejado, maiores serão os custos envolvidos na esfera e maior deve ser a satisfação esperada para justificar esses custos. (HOPPE, 2013, p. 23).”

Assim, fica claro, pela citação feita acima, o que é a escassez. E é por essa razão que os seres humanos disputam esses recursos, e que é por estes serem escassos que são gerados conflitos. Mas a discussão não para por aí. O direito natural existe porque somos os próprios donos do nosso corpo, uma vez em que somos os próprios donos deste desde o nascimento.

Portanto, fica claro o direito natural de propriedade privada e que os fundamentos deste começaram com o filósofo John Locke. Assim, Locke é um dos mais importantes filósofos da propriedade privada, dando início ao que mais à frente, no tempo, surgiriam diversas ideias para fundamentar a teoria do direito natural, como de Hoppe, supracitado neste artigo, e Murray N. Rothbard, seu professor.

Gostou do artigo? Leia nosso livro introdutório chamado Alvorecer da Liberdade.

Quer saber mais sobre Ética Libertária?
Acesse agora
o curso de Introdução à Ética Libertária.

Faça parte do clube da liberdade.

Inscreva-se em nosso Canal Universidade Libertária no Youtube.

NOTAS

[1] Em suma, John Locke foi um filósofo inglês conhecido como o “pai do liberalismo”, sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. Locke ficou conhecido como o fundador do empirismo, além de defender a liberdade e a tolerância religiosa.

[2] David Hume (1711-1776) é um filósofo moderno inglês que, assim como Locke, foi um dos fundadores do empirismo britânico. Ele é popularmente conhecido pela sua obra magna “Tratado da Natureza Humana” e seu célebre argumento que ficou conhecido como “Guilhotina de Hume”.

[3] George Berkeley (1685-1753) foi um filósofo idealista irlandês cuja principal contribuição foi o avanço de uma teoria que ele chamou de “imaterialismo”.

[4] Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), também conhecido como J.J. Rousseau ou simplesmente Rousseau, foi um importante filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata genebrino. É considerado um dos principais filósofos do iluminismo e um precursor do romantismo.

[5] Thomas Hobbes (1588-1679) foi um matemático, teórico político e filósofo inglês, autor de Leviatã e Do cidadão. Na obra Leviatã, explanou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de um governo e de uma sociedade fortes.

REFERÊNCIAS

LOCKE, J. Segundo Tratado do Governo Civil. Tradução: Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. 1ª Edição. Ed. Edipro, 2014.

HOPPE, H.H. Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo. 2º Ed. São Paulo – SP: Ed. Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2013.

HOPPE, H. H. Economics and Ethics of Private Property. 2º Edição. Auburn, Alabama: Ed. Ludwig von Mises Institute, 2006.

HUME, David. Tratado da Natureza Humana. Ed. Unesp. 2ª edição, 25 de março de 2009.

Hans Kelsen e o Juspositivismo. Por Eduardo Telischewsky. Publicado em 15 de junho de 2006. Acesso em: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/etica-e-filosofia/1324/hans-kelsen-juspositivismo.

O positivismo jurídico de Hans Kelsen. Por Luiza Tângari Coelho. Publicado em feveireiro de 2011. Acesso em: https://jus.com.br/artigos/18443/o-positivismo-juridico-de-hans-kelsen.

John Locke”. 27 de fevereiro de 2021. Acesso em: https://pt.wikipedia.org/wiki/John_Locke.

“David Hume”. 27 de fevereiro de 2021. Acesso em: https://pt.wikipedia.org/wiki/David_Hume.

“George Berkeley”. 27 de fevereiro de 2021. Acesso em: .

“Jean-Jacques Rosseau”. 27 de fevereiro de 2021. Acesso em: .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *